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O que é a certificação energética?
Um Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é o documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ a G. Neste documento são apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando as de maior viabilidade económica.
O Certificado Energético é obrigatório?
Sim, é obrigatório na venda ou arrendamento de imóveis. Desde Junho de 2012 que todos os anúncios de imóveis terão de indicar a respectiva classe de desempenho energético, segundo a Directiva Europeia 2012/31. A apresentação do Certificado Energético (Certificado de Desempenho Energético) é obrigatória nos actos de venda ou arrendamento de imóveis. O incumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação (D.L. 78/2006). Com a saída do Decreto-Lei 118 de 2013 (20 de Agosto), que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e que transpõe ainda a Diretiva 2010/31/UE, reforça desta forma a sua obrigatoriedade.
Vantagens da Certificação Energética:
- Conhecer as medidas de melhoria energética, podendo implementá-las antes da transacção, valorizando desta forma o imóvel, obtendo deste modo uma maior eficiência energética;
- Poupança energética, através do conhecimento das soluções mais adequadas na redução dos custos energéticos;
- Contributo Ambiental: uma casa mais eficiente em termos energéticos é um excelente contributo para a diminuição de emissões poluentes na atmosfera, sendo um contributo muito válido para a diminuição do aquecimento global;
- Aumento do conforto térmico, com benefícios para o bem-estar e saúde;
Preço
O preço do Certificado Energético varia de acordo com a dificuldade técnica do respectivo projecto, áreas e tipologia do imóvel. Acresce ainda uma taxa, paga à Adene – Agência para a Energia, que varia consoante o edifício se destine a habitação ou a comércio (serviços).
De acordo com a Portaria n.º 349-A/2013 (D.R. n.º 232, Suplemento, Série I) de 29 de Novembro de 2013, o valor desta “taxa Adene” por fracção de habitação varia de 35€+IVA (T0 e T1) a 65€+IVA (superior a T6), e para serviços de 150€+IVA (área interior útil de pavimento igual ou inferior a 250m2) a 950€+IVA (área interior útil de pavimento superior a 5.000m2).
O que é a Avaliação Acústica?
A avaliação acústica permite verificar a conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados. Na área da Acústica de Edifícios, é possível analisar, através de indicadores de ruído, o nível de conforto acústico e a sua conformidade com os limites fixados do espaço visando sempre a melhoria da qualidade habitacional dos edifícios.
Na área de Ruído Ambiente é possível analisar fontes de ruído permanentes, temporárias(obras), equipamentos, infraestruturas que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito.
Vantagens da Avaliação acústica
- O ambiente doméstico urbano é o local onde a ocorrência desta forma de poluição é mais expressiva, sendo o processo de avaliação acústica essencial para identificar e resolver este problema e melhorar a qualidade de vida e saúde dos habitantes.
- Para identificar o desconforto acústico que assola a maior parte das habitações é necessário combinar a avaliação acústica de várias fontes: as que são externas ao imóvel (tráfego rodoviário, atividade industrial e comercial) e as que são internas ao imóvel (elevadores, aparelhos de ar-condicionado, atividades dos vizinhos).
- A legislação portuguesa indica os parâmetros de desempenho acústico dos imóveis e estabelece procedimentos de avaliação de conformidade, tanto para imóveis novos como para imóveis existentes que venham a ser objeto de reconstrução, ampliação ou alteração. Através de uma avaliação acústica é possível verificar a conformidade desses parâmetros. Com os resultados é elaborado um certificado acústico que constitui a única garantia da conformidade dos parâmetros legislados.
A avaliação acústica é obrigatória?
Este processo completo é designado por avaliação acústica e, além de ser obrigatório para a obtenção da licença camarária, valoriza o imóvel com a sua informação pois os problemas de isolamento acústico raramente estão à vista. Por outro lado, também protege o proprietário do imóvel em litígios que possam ocorrer com o projetista ou construtor em relação a deficiências no isolamento acústico do imóvel. Convém lembrar que em 2004 a DECO inspecionou 27 habitações novas e concluiu que mais de metade estavam mal isoladas, não cumprindo sequer os requisitos mínimos legais.
Preço
O preço varia consoante a dificuldade técnica do trabalho.
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